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Federação das Associações de Pais do Concelho de Braga
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Alertamos todas as Associações de Pais, para a obrigatoriedade da entrega da declaração modelo 22 do IRC. O prazo foi prolongado até 15 de Julho. Sobre esta matéria em breve a FAP-Braga, anunciará uma medida tendente a ajudar as APs a cumprirem esta obrigação legal.
IRC – entidades isentas – Dispensa de aplicação de coimas Por despacho de 30 de Maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de Julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos mod. 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7 do art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC. |
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/noticias/destaques/IRC_Entidades_Isentas.htm